Termos de uso

Criado em 27 de novembro de 2023

Aceite dos Termos

Este Contrato Padrão Licença de Uso de Software (“EULA”) é um acordo legal entre a LICENCIADA (pessoa física ou jurídica) (a “LICENCIADA”) e a SISAND SOLUÇÕES EM SISTEMAS DE GESTÃO LTDA, empresa estabelecida no Brasil, com sede na Rua Vinte e Quatro de Maio, 411, Curitiba – Paraná, (a “LICENCIANTE”) para uso dos softwares (o “SOFTWARE”), disponibilizado neste ato pela LICENCIANTE  por meio do sites/url’s (“Site”) disponibilizados no Termo de Uso, determinado pela LICENCIADA no ato do licenciamento do SOFTWARE, compreendendo o programa de computador e podendo incluir os meios físicos associados, bem como quaisquer materiais impressos e qualquer documentação online ou eletrônica. Ao utilizar o SOFTWARE, mesmo que parcialmente ou a título de teste, a LICENCIADA estará vinculado aos termos deste EULA, concordando com suas disposições, principalmente com relação ao CONSENTIMENTO PARA o ACESSO, COLETA, USO, ARMAZENAMENTO, TRATAMENTO E TÉCNICAS DE PROTEÇÃO ÀS INFORMAÇÕES da LICENCIADA pela LICENCIANTE, necessárias para a integral execução das funcionalidades ofertadas pelo SOFTWARE. Em caso de discordância com os termos aqui apresentados, a utilização do SOFTWARE deve ser imediatamente interrompida pela LICENCIADA.

Do Objeto

As disposições deste EULA complementarão as condições acordadas na(s) respectiva(s) Proposta(s) Comercial(is) e formarão o Contrato firmado entre as Partes.

Em caso de conflito entre este EULA, a(s) Proposta(s) Comercial(is), ou outras formas de contratação acordados entre as Partes fica estabelecida a seguinte ordem de prevalência:

a) Proposta Comercial;

b) Termos de Uso;

c) Quaisquer outras formas de contratação firmadas entre LICENCIANTE e LICENCIADA.

1. Da Propriedade Intelectual

A LICENCIADA não adquire, pelo presente instrumento ou pela utilização do SOFTWARE, nenhum direito de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos, incluindo patentes, desenhos, marcas, direitos autorais ou quaisquer direitos sobre informações confidenciais ou segredos de negócio, bem como todo o conteúdo disponibilizado no Site, incluindo, mas não se limitando a textos, gráficos, imagens, logotipos, ícones, fotografias, conteúdo editorial, notificações, softwares e qualquer outro material, sobre ou relacionados ao SOFTWARE ou nenhuma parte dele. A LICENCIADA também não adquire nenhum direito sobre ou relacionado ao SOFTWARE ou qualquer componente dele, além dos direitos expressamente LICENCIADOS a LICENCIADA sob o presente EULA ou em qualquer outro contrato mutuamente acordado por escrito entre a LICENCIADA e a LICENCIANTE. Quaisquer direitos não expressamente concedidos sob o presente instrumento são reservados.

Também será de propriedade exclusiva da LICENCIANTE ou está devidamente LICENCIADO, todo o conteúdo disponibilizado no Site, incluindo, mas não se limitando a, textos, gráficos, imagens, logos, ícones, fotografias, conteúdo editorial, notificações, softwares e qualquer outro material.

2. Declarações da LICENCIADA

A LICENCIADA declara ter pleno conhecimento dos direitos e obrigações decorrentes do presente EULA, constituindo este instrumento o acordo completo entre as partes. Declara, ainda, ter lido, compreendido e aceito todos os seus termos e condições.

A LICENCIADA declara que foi devidamente informada da política de confidencialidade e ambientes de proteção de informações confidenciais, dados pessoais e registros de acesso da LICENCIANTE, consentindo livre e expressamente às ações de coleta, uso, armazenamento e tratamento das referidas informações e dados.

A LICENCIADA declara estar ciente de que as operações que correspondam à aceitação do presente EULA, de determinadas condições e opções, bem como eventual rescisão do presente instrumento e demais alterações, serão registradas nos bancos de dados da LICENCIANTE, juntamente com a data e hora em que foram realizadas pela LICENCIADA, podendo tais informações serem utilizadas como prova pelas partes, independentemente do cumprimento de qualquer outra formalidade.

A LICENCIADA declara ainda que está ciente de que para usufruir de algumas das funcionalidades do SOFTWARE, em especial, a integração com outros SISTEMAS, deverá disponibilizar à LICENCIANTE as INFORMAÇÕES DE ACESSO A CONTA DE TAIS SOFTWARES (usuário, senha ou chave de acesso) para que o SOFTWARE, de maneira automatizada, colete informações diretamente nos sites e/ou outros meios virtuais disponibilizados, com as quais mantenha relacionamento, agindo a LICENCIANTE, neste caso, como representante e mandatário da LICENCIADA nestes atos.

3. Licença de Uso do Software

Sujeito aos termos e condições aqui estabelecidos, este EULA concede a LICENCIADA uma licença revogável, não exclusiva e intransferível para uso do SOFTWARE. A LICENCIADA não poderá utilizar e nem permitir que o SOFTWARE seja utilizado para outra finalidade que não seja o processamento de suas informações ou de pessoas jurídicas indicadas pela LICENCIADA no ato do cadastramento, observados os limites estabelecidos neste EULA. Esta licença não implica a capacidade de acessar outros softwares além daqueles originalmente localizados no SOFTWARE. Em nenhuma hipótese a LICENCIADA terá acesso ao código fonte do SOFTWARE ora LICENCIADO, por este se tratar de propriedade intelectual da LICENCIANTE.

4. Das Restrições

Em hipótese alguma é permitido a LICENCIADA ou a terceiros, de forma geral:

Copiar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, reproduzir, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, o SOFTWARE objeto deste EULA, assim como seus módulos, partes, manuais ou quaisquer informações a ele relativas;

Retirar ou alterar, total ou parcialmente, os avisos de reserva de direito existente no SOFTWARE e na documentação;

Praticar engenharia reversa, tentativa de fraude, cópia, exploração de eventuais vulnerabilidades, tentativa de invasão, roubo de informações tais como senhas, dados do banco de dados do aplicativo, entre outras

5. Do Prazo

O presente EULA entra em vigor na data de seu aceite pela LICENCIADA e vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses. Este EULA será automaticamente renovado por iguais períodos caso a LICENCIADA não se manifeste expressamente em contrário. Este EULA poderá ser rescindido conforme estabelecido abaixo nesse instrumento.

6. Da Remuneração e Forma de Cobrança e Formas de pagamento

O SOFTWARE é LICENCIADO através de planos de assinatura, com pagamento mensal. A menos que o plano – ou o contrato assinado entre as partes – mencione expressamente, o pagamento dos planos é realizado em caráter pré pago, ou seja, o pagamento, deve ser realizado antes do uso do sistema.

A data da contratação é definida como data de aniversário. A renovação se dará 1 ano – ou 365 dias – após a data de aniversário.

A LICENCIADA deverá pagar à LICENCIANTE o valor do plano de licenciamento escolhido e de acordo com as opções de pagamento disponibilizadas a LICENCIADA no ato da contratação.

Caso a LICENCIADA, no decorrer da vigência do presente instrumento, opte por outro plano de licenciamento, os valores serão alterados de acordo com o respectivo plano escolhido conforme as regras de downgrade ou upgrade listadas abaixo:

Upgrades

Os upgrades de plano (mudança de plano para um que tenha mais funções e maior valor do que o plano atual) serão cobrados prorata do dia da solicitação do upgrade até o último dia do ciclo de faturamento (data de aniversário).

Dowgrades

Os downgrades de plano (mudança de plano para um que tenha menos funções e menor valor do que o plano atual) serão atualizados e cobrados integralmente no próximo ciclo de faturamento, ou seja, o plano contratado permanecerá vigente até o último dia do ciclo de faturamento, quando então será feita a mudança para o plano menor.

Cobrança por uso / apuração de uso

Os planos do SOFTWARE poderão ter o fator de uso na sua cobrança, conforme  critérios:

Cobrança por usuário

Alguns planos do SOFTWARE são cobrados por usuários. O plano principal pode ter alguns usuários incluídos, e haverá um custo para os usuários adicionais, que ultrapassarem a quantidade dos usuários incluídos no plano.

A cobrança dos usuários adicionais será feita nos mesmos moldes dos upgrades e downgrades explicados acima, ou seja, no momento em que for adicionado um usuário adicional, será realizada a cobrança do valor proporcional (prorata) entre o dia do cadastramento do usuário até o dia do aniversário (fim do ciclo de cobrança). No aniversário seguinte, será cobrado o valor cheio.
Quando um usuário adicional é excluído, o valor cobrado não é  estornado durante a vigência daquele ciclo de faturamento. No aniversário seguinte, o valor será excluído da fatura.

O preço e a periodicidade acordados na Proposta Comercial poderão variar conforme o uso do SOFTWARE, podendo ser alterados se a LICENCIADA manifestar interesse expresso por aumentar ou diminuir o número de licenças contratadas.

PARA EFEITO DE CONTABILIZAÇÃO DE USUÁRIOS, SÃO CONSIDERADOS PARA COBRANÇA TODOS OS USUÁRIOS COM STATUS DE ATIVO E INATIVO. APENAS USUÁRIOS EXCLUÍDOS NÃO SÃO CONTABILIZADOS.

A LICENCIADA deverá realizar o primeiro pagamento no prazo acordado na Proposta Comercial e a inadimplência deste pagamento por mais de 2 (dois) dias após o vencimento, acarretará na suspensão da implantação por até 30 dias, se após esse prazo a inadimplência não for sanada, a LICENCIANTE resguarda-se no direito de não mais prestar os serviços, não havendo devolução de valores já pagos pela LICENCIADA.

Cobrança por serviços extras e treinamento adicional

A LICENCIADA poderá solicitar à LICENCIANTE a manutenção do SOFTWARE nas dependências da LICENCIADA, para tanto, deverá anuir e entrar em acordo com a LICENCIANTE sobre as condições de preço e prazo para este atendimento.

A LICENCIANTE garante o treinamento na sede da LICENCIADA de pessoa indicada pela LICENCIADA para implantação do sistema até 40 (quarenta) dias após a implantação. Decorridos este prazo, havendo interesse por parte da LICENCIADA em efetuar treinamento adicional, deverá pagar à LICENCIANTE as horas trabalhadas mais o tempo gasto para o deslocamento até a sede da LICENCIADA.

As horas trabalhadas e executadas na sede da LICENCIADA, bem como na sede da LICENCIANTE, necessárias para resolver problemas causados por falha de equipamento ou por mau uso do sistema que venha a comprometer a integridade da base de dados da mesma forma serão cobradas da LICENCIADA, sendo que ao necessitar de deslocamento as despesas serão cobradas.

Das Despesas de com Deslocamento

A LICENCIADA efetuará o pagamento das despesas com deslocamento da equipe da LICENCIANTE, mediante ao pagamento de quilômetro rodado (carro próprio), passagem aérea, estacionamento, táxi, aluguel de veículos, pedágio, hospedagem e gastos com refeições, sendo que a LICENCIANTE emitirá a nota fiscal acrescida de impostos para o ressarcimento das despesas.

O Padrão de hospedagem do consultor será apartamento individual padrão IBIS ou superior.

Formas de Pagamento

A LICENCIADA realizará o pagamento de acordo com os planos, preços, e condições descritos na(s) respectiva(s) Proposta(s) Comercial(is) e/ou, quando aplicável, em outros documentos firmados ou acordados pelas partes.

Inadimplência
A falta de pagamento de quaisquer valores por mais de 5 (cinco) dias causará a suspensão do acesso da LICENCIADA ao SOFTWARE até que as pendências financeiras tenham sido regularizadas. O acesso ao SOFTWARE somente será reestabelecido após a identificação pela LICENCIANTE do pagamento integral de todos os valores devidos enquanto o mesmo esteve suspenso. A identificação poderá ocorrer em até 1 dia útil após a data de pagamento pela LICENCIADA.

Cancelamento da assinatura

Caso a LICENCIADA não resolva a pendência financeira no prazo de 30 (trinta) dias contados do vencimento da fatura, a LICENCIANTE se reserva o direito de rescindir o presente EULA e excluir de forma definitiva e irrecuperável todas as informações da LICENCIADA que por ventura estejam armazenadas no SOFTWARE. Mesmo que rescindido, as parcelas em aberto permanecem devidas pela LICENCIADA ao LICENCIANTE.

Pagamentos via boleto bancário em atraso

Caso o meio de pagamento escolhido seja boleto bancário, e o mesmo não seja pago em dia, a LICENCIADA terá as seguintes opções para o pagamento da parcela em aberto:

(a) Pagar via transferência bancária PIX ou TED sem multa ou juros, desde que a inadimplência não seja maior que 2 (dois) dias úteis.

(b) Solicitar um novo boleto bancário. Nesse caso, o novo boleto será acrescido de multa de 2% (dois porcento), juros moratórios de 1% ao mês calculado pro rata die (proporcional a quantidade de dias de inadimplência), além de uma taxa de serviços de re-geração de boleto no valor de R$ 10,00 (dez reais), taxa esta utilizada para cobrir os custos administrativos internos.

Reajuste
Os valores dos planos de licenciamento, serviços extras e treinamento adicional estabelecidos no ato do licenciamento do SOFTWARE serão atualizados anualmente pelo percentual mínimo de 5% (cinco porcento) ou pela variação positiva do IGPM-FGV acumulado no período, ou no caso de extinção deste, de outro índice oficial que venha a substituí-lo.

7. Restituição das Informações

Todos os dados armazenados no SOFTWARE como cadastro de clientes, notas fiscais, cadastro de produtos, contas a pagar e receber, cadastro de veículos, estoque de veículos e produtos entre outras podem ser exportadas pelo próprio usuário, a qualquer tempo.

Caso sua conta esteja suspensa, os dados podem ser solicitados mediante envio de e-mail para atendimento@sisand.com.br.

Após a exclusão dos dados prevista na cláusula 6., não será possível reaver os dados armazenados.

Uma vez cancelado esse contrato, os dados da conta (cadastro de clientes, produtos e serviços, estoque etc) serão permanentemente deletados em até 30 (dias), em consonância com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPDP). Após o cancelamento, caso tenha interesse em manter sua conta acessível e não ter os dados deletados, incidirá um custo de 10% (dez porcento) sobre o valor devido no último mês multiplicado por 12 (doze), enquanto a conta estiver ativa. O acesso a conta ficará bloqueado para todos os usuários, exceto 1 usuário e todas as informações permanecerão ativas para consulta. A inclusão e alteração de informação permanecerá desabilitada nesse período.

8. Das Obrigações da LICENCIADA

Obriga-se a LICENCIADA a:

Manter pessoal treinado para a operação do SOFTWARE e para a comunicação com a LICENCIANTE e prover, sempre que ocorrerem quaisquer problemas com o SOFTWARE, toda a documentação, relatórios e demais informações que relatem as circunstâncias em que os problemas ocorreram, objetivando facilitar e agilizar os trabalhos;

Manter, às suas expensas, linha de telecomunicação, modem, software de comunicação, endereço de correio eletrônico e outros recursos necessários à comunicação com a LICENCIANTE;

Responder pelas INFORMAÇÕES inseridas no SOFTWARE, pelo cadastramento, permissões, senhas e modo de utilização de seus usuários. A LICENCIANTE em hipótese alguma será responsável pelo conteúdo (INFORMAÇÕES, senhas, cópias de informações, etc.) incluído no SOFTWARE, não sendo, portanto, estas INFORMAÇÕES revisadas em momento algum. A responsabilidade pelas INFORMAÇÕES inseridas no SOFTWARE é sempre da LICENCIADA;

Certificar-se de que não está proibido por determinação legal e/ou contratual de passar INFORMAÇÕES, INFORMAÇÕES FINANCEIRAS, INFORMAÇÕES DE CONTA e INFORMAÇÕES PESSOAIS, bem como quaisquer outros dados à LICENCIANTE, necessários para a execução do serviço oferecido por este EULA;

Não utilizar o SOFTWARE de qualquer forma que possa implicar em ato ilícito, infração, violação de direitos ou danos à LICENCIANTE ou terceiros, incluindo, mas não se limitando ao uso para invasão de dispositivo informático com o objetivo de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem a autorização expressa do titular de tais dados ou do dispositivo ou servidor nos quais estes estejam armazenados;

Não publicar, enviar ou transmitir qualquer arquivo que contenha vírus, worms, cavalos de troia ou qualquer outro programa que possa contaminar, destruir ou interferir no bom funcionamento do SOFTWARE;

Informar a LICENCIANTE sempre que houver qualquer alteração das INFORMAÇÕES fornecidas à LICENCIANTE e que possam impedir, limitar ou prejudicar o acesso da LICENCIANTE às INFORMAÇÕES necessárias para a execução das funcionalidades ofertadas pelo SOFTWARE;

Caso a LICENCIADA acredite que seu login e senha de acesso ao SOFTWARE tenham sido roubados ou sejam de conhecimento de outras pessoas, por qualquer razão, a LICENCIADA deverá imediatamente comunicar tal fato à LICENCIANTE, sem prejuízo da alteração da sua senha imediatamente, por meio do SOFTWARE.

Realizar os pagamentos nos prazos acordados pelas Partes, contadas a partir da disponibilização do SOFTWARE, independentemente de seu uso pela LICENCIADA.

Disponibilizar o Backup (cópia) de seu banco de dados à LICENCIANTE para melhor atendimento das demandas de suporte, sob compromisso de confidencialidade.

A LICENCIADA se responsabiliza civil e criminalmente por configurações e parametrizações feitas no sistema em desacordo com as normas fiscais e contábeis, bem como assume toda responsabilidade pela conferência e apresentação das obrigações ao FISCO, devendo comunicar formalmente a LICENCIANTE em caso de dúvidas ou mesmo dificuldade para prestar qualquer informação ao FISCO que dependa do SOFTWARE objeto do presente contrato, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis ao prazo da obrigação fiscal/contábil.

Manter uma pessoa com conhecimentos fiscais e contábeis que manterá contato com a LICENCIADA para parametrização do SOFTWARE e conferência das operações realizadas.

Garantir que todas as etapas do Onboarding (call de alinhamento, consultoria e capacitação do time) com o consultor sejam realizadas dentro do SLA de 40 dias. Caso a LICENCIADA não compareça ou responda às reiteradas tentativas de encontros agendados pelo LICENCIANTE, o auxílio à implantação poderá ser interrompido por falta de contato/retorno da LICENCIADA, sem a devolução dos valores.

Caso a hipótese acima ocorra e a LICENCIADA opte por utilizar normalmente o SOFTWARE, poderá fazê-lo, apenas não será prestado o serviço de Implantação/Onboarding, o qual somente voltará a ser oferecido em caso de renovação da contratação.

9. Das Obrigações do Licenciante

Obriga-se a LICENCIANTE a:

O LICENCIANTE garante a LICENCIADA que o SOFTWARE deverá funcionar regularmente, se respeitadas as condições de uso definidas na documentação. Na ocorrência de falhas de programação (“bugs”), a LICENCIANTE obrigar-se-á a corrigir tais falhas no menor tempo possível;

Fornecer, ato contínuo ao aceite deste EULA, acesso ao SOFTWARE durante a vigência deste EULA, exceto em caso de inadimplemento previsto neste;

Suspender o acesso ao SOFTWARE da LICENCIADA que esteja desrespeitando as regras de conteúdo aqui estabelecidas ou as normas legais em vigor;

Alterar as especificações e/ou características do SOFTWARE LICENCIADO para a melhoria e/ou correções de erros;

Disponibilizar acesso aos serviços de suporte em dias úteis, exceto em feriados nacionais e do município onde possui sede, das 08:30h às 18:00h (pelo horário de Brasília), sem intervalo, via chat (acessível pelo SOFTWARE), por meio de correio eletrônico (atendimento@sisand.com.br), ou por telefone (caso o plano contratado inclua essa modalidade). E sábado, em sistema de plantão somente por telefone, das 08h30 às 12h30.

Manter as INFORMAÇÕES FINANCEIRAS, INFORMAÇÕES DE CONTA e INFORMAÇÕES PESSOAIS da LICENCIADA, bem como seus registros de acesso, em sigilo, sendo que as referidas INFORMAÇÕES serão armazenadas em ambiente seguro, sendo respeitadas a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem da LICENCIADA.

Processar as informações relacionadas a LICENCIADA, através das funções existentes no SOFTWARE;

Prestar suporte a LICENCIADA, na forma e condição vigente, obrigando-se a apoiar e orientar a LICENCIADA quanto ao funcionamento do SOFTWARE, objetivando melhor aproveitamento das mesmas.

As implementações e melhorias fora do escopo do SOFTWARE poderão ser feitas desde que em comum acordo entre a LICENCIADA e a LICENCIANTE mediante aprovação de orçamento/proposta comercial.

10. Nível de Serviço

A LICENCIANTE empreenderá esforços comercialmente razoáveis para tornar o SOFTWARE disponível, no mínimo, 97,0% (noventa e sete porcento) durante cada mês de Serviço (conforme definido abaixo) (“Compromisso de Nível de Serviço”). Na hipótese de a LICENCIANTE não cumprir o Compromisso de Nível de Serviço, a LICENCIADA terá o direito de receber o crédito correspondente ao tempo em que o software ficou indisponível além do período máximo, proporcional ao valor da mensalidade do mês corrente, a ser descontado no mês imediatamente posterior. (“Crédito de Serviço”).

Por “mês de Serviço” entende-se os 30 dias precedentes à data de uma reivindicação relacionada ao nível de serviço. Se a LICENCIADA estiver se utilizando do SOFTWARE durante período inferior a 30 dias, o Mês de Serviço que lhe corresponde será, ainda assim, considerado como os 30 dias precedentes; no entanto, os dias anteriores a seu uso dos serviços serão considerados como de 100% de disponibilidade. Os períodos de inatividade operacional que ocorrerem antes de uma reivindicação bem sucedida de Crédito de Serviço não poderão ser usados para efeito de reinvindicações futuras.

O Compromisso de Nível de Serviço não se aplica caso as circunstâncias de indisponibilidade resultem (i) de uma interrupção do fornecimento de energia elétrica ou paradas emergenciais não superiores a 2 (duas) horas ou que ocorram no período das 08:00h às 20:00h (horário de Brasília); (ii) forem causadas por fatores que fujam ao razoável controle da LICENCIANTE, inclusive casos de força maior ou de acesso à Internet e problemas correlatos; (iii) resultem de quaisquer atos ou omissões da LICENCIADA ou de terceiros; (iv) resultem do equipamento, software ou outras tecnologias que a LICENCIADA usar que impeçam o acesso regular do SOFTWARE; (v) resultem de falhas de instâncias individuais não atribuíveis à indisponibilidade da LICENCIADA; (vi) das janelas de manutenção programadas, que ocorrem esporadicamente, sendo das 20h00 às 08h00 em dias úteis e durante finais de semana e feriados nacionais, sendo estas janelas sempre comunicadas com antecedência mínima de 7 dias

11. Isenção de Responsabilidade da Licenciante

A LICENCIANTE não indenizará e não terá qualquer responsabilidade por:

a) danos de qualquer natureza que sejam causados em virtude do conteúdo das informações trafegadas pela LICENCIADA ou por Terceiros em uso culposo ou doloso de suas credenciais de acesso ao SOFTWARE;

b) lucros cessantes ou danos causados em virtude de perdas de chance ou hipóteses semelhantes;

c) falha de operação causada por alguma ação da própria LICENCIADA ou por terceiros contratados ou sob responsabilidade da LICENCIADA, ou, ainda, qualquer outra causa em que não exista culpa comprovada da LICENCIANTE;

d) cumprimento das obrigações legais e/ou regulatórias da LICENCIADA, por exemplo, entrega de documentos, pagamentos de impostos ou outras obrigações geradas ou não pelo SOFTWARE da LICENCIANTE;

e) danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas pela LICENCIADA com base nas informações fornecidas pelo SOFTWARE;

f) problemas definidos como “caso fortuito” ou “força maior” contemplados pelo Art. 393, do Código Civil Brasileiro, sendo que o descumprimento de obrigações nesses estados não constituirá causa de rescisão contratual;

g) eventuais problemas oriundos de ações de terceiros não contratados ou que não estejam sob responsabilidade da LICENCIANTE, que possam interferir na qualidade do serviço;

h) danos causados a terceiros em razão de conteúdo gerado pelo LICENCIANTE através de SOFTWARE;

i) revisar as informações fornecidas pela LICENCIADA e parceiros, especialmente no que tange à exatidão dos dados, autenticidade e propriedade destas informações.

j) acesso às INFORMAÇÕES da LICENCIADA que dependem de serviços prestados por outros sistemas que tenham integração ao SOFTWARE. Sendo assim, a LICENCIANTE não assume qualquer responsabilidade quanto à qualidade, precisão, pontualidade, entrega ou falha na obtenção das referidas INFORMAÇÕES junto aos sites e/ou meios virtuais dessas empresas.

A LICENCIANTE adota as medidas de segurança adequadas de acordo com os padrões de mercado para a proteção das INFORMAÇÕES da LICENCIADA armazenadas no SOFTWARE, assim como para o acesso às INFORMAÇÕES FINANCEIRAS da LICENCIADA. Contudo, a LICENCIADA reconhece que nenhum sistema, servidor ou software está absolutamente imune a ataques e/ou invasões de hackers e outros agentes maliciosos, não sendo a LICENCIANTE responsável por qualquer exclusão, obtenção, utilização ou divulgação não autorizada de INFORMAÇÕES resultantes de ataques que a LICENCIANTE não poderia razoavelmente evitar por meio dos referidos padrões de segurança.

12. Da Retomada dos Softwares

A LICENCIANTE se reserva o direito de cancelar imediatamente o acesso da LICENCIADA ao SOFTWARE nos casos em que a LICENCIADA usar o SOFTWARE de forma diversa daquela estipulada no presente instrumento.

13. Das Garantias Limitadas

Na extensão máxima permitida pela lei em vigor, o SOFTWARE é fornecido “no estado em que se encontra” e “conforme a disponibilidade”, com todas as falhas e sem garantia de qualquer espécie.

Não obstante o disposto no item 9 acima, a LICENCIANTE não garante que as funções contidas no SOFTWARE atendam às suas necessidades, que a operação do SOFTWARE será ininterrupta ou livre de erros, que qualquer serviço continuará disponível, que os defeitos no SOFTWARE serão corrigidos ou que o SOFTWARE será compatível ou funcione com qualquer SOFTWARE, aplicações ou serviços de terceiros.

14. Limitação de Responsabilidade

14.1 Em nenhum caso a LICENCIANTE será responsável por danos pessoais ou qualquer prejuízo incidental, especial, indireto ou consequente, incluindo, sem limitação, prejuízos por perda de lucro, corrupção ou perda de dados, falha de transmissão ou recepção de dados, não continuidade do negócio ou qualquer outro prejuízo ou perda comercial, decorrentes ou relacionados ao seu uso ou sua inabilidade em usar o SOFTWARE, por qualquer outro motivo. Sob nenhuma circunstância a responsabilidade integral da LICENCIANTE com relação a LICENCIADA por todos os danos excederá a quantia correspondente ao plano de licenciamento paga pela LICENCIADA à LICENCIANTE pela obtenção da presente licença de SOFTWARE.

14.2. As Partes serão responsáveis pela reparação de eventuais danos diretos causados durante a execução do nosso Contrato nos limites da respectiva participação comprovada em cada evento que originou o dano, exceto no que este Contrato prever de forma diversa.

14.3. A LICENCIADA concorda em defender, indenizar e isentar a LICENCIANTE, seus funcionários, executivos, representantes, diretores ou qualquer membro da organização de toda e qualquer ação judicial, obrigações, perdas, custos ou dívidas, inclusive, mas sem se limitar a honorários advocatícios, oriundos de ação sua que se relacione ao (a) uso e acesso do SOFTWARE; (b) violação de qualquer cláusula deste TERMO; (c) violação de qualquer direito de terceiros, inclusive, mas sem se limitar a direitos autorais, de privacidade ou de propriedade; ou (d) danos causados por conteúdos publicados pela LICENCIADA ou seus usuários finais.

14.4. Manter indene significará, exemplificativamente, conforme o caso: (1) indenizar e reembolsar a LICENCIANTE, (2) prestar garantias em processos, (3) assumir a responsabilidade sobre atos e fatos ligados à utilização do SOFTWARE pela LICENCIADA, (4) habilitar-se em processos judiciais e administrativos que tenham por objeto atos ou fatos ligados à utilização do SOFTWARE pela LICENCIADA, solicitando, sempre que cabível, a exclusão da LICENCIANTE daquele processo.

14.5. A LICENCIADA deverá indenizar solidariamente danos causados em virtude da violação de quaisquer obrigações previstas neste ou em outros Termos aplicáveis, sempre que tal violação for praticada por (1) terceiro que se possa entender sob responsabilidade da LICENCIADA ou (2) por terceiro em uso indevido das credenciais de acesso da LICENCIADA.

14.6. Diante de processos judiciais ou administrativos, a Parte que for responsável pelos fatos lá apurados – de acordo com a lei aplicável ou deste TERMO – deverá (1) fazer todo o possível, dentro do que razoavelmente se espera, para defender e manter indene a parte inocente e (2) assumir sua parcela de responsabilidade sobre os atos e fatos em discussão, buscando, quando for o caso, a exclusão da parte inocente daquele processo.

15. Consentimento livre, expresso e informado para acesso a informações confidenciais e dados pessoais

A LICENCIADA, ao aceitar utilizar o SOFTWARE, além de aceitar integralmente este “EULA”, também consente, livre e expressamente, que a LICENCIANTE colete, use, armazene e faça o tratamento de suas INFORMAÇÕES, incluindo seus dados pessoais, financeiros, comerciais, de clientes, os quais serão necessários para que o serviço ofertado seja prestado em sua integralidade.

Para tanto, a LICENCIADA consente, livre e expressamente, em fornecer os dados que permitam o acesso as INFORMAÇÕES necessárias para que o SOFTWARE execute todas as funções para as quais foi projetado.

A LICENCIADA, por meio deste EULA e fornecendo as INFORMAÇÕES DE CONTA, autoriza e consente expressamente que a LICENCIANTE acesse suas INFORMAÇÕES DE CONTA e INFORMAÇÕES COMERCIAIS na qualidade de mandatária.

A LICENCIADA consente que, ao acessar o site da LICENCIANTE, esta poderá coletar informações técnicas de navegação, tais como tipo de navegador do computador utilizado para acesso ao site, endereço de protocolo de Internet, páginas visitadas e tempo médio gasto no site. Tais informações poderão ser usadas para orientar a própria LICENCIADA e melhorar os serviços ofertados.

A LICENCIADA consente livre e expressamente que suas INFORMAÇÕES poderão ser transferidas a terceiros em decorrência da venda, aquisição, fusão, reorganização societária ou qualquer outra mudança no controle da LICENCIANTE. A LICENCIANTE, contudo, compromete-se, nestes casos, a informar a LICENCIADA.

A LICENCIADA consente livre e expressamente que a LICENCIANTE utilize cookies apenas para controlar a audiência e a navegação em seu site e possibilitar a identificação de serviços segmentados e personalizados ao perfil da LICENCIADA. A LICENCIANTE garante que estas informações coletadas por meio de cookies são estatísticas e não pessoais, bem como que não serão utilizadas para propósitos diversos dos expressamente previstos neste EULA, comprometendo-se a adotar todas as medidas necessárias a fim de evitar o acesso e o uso de tais informações por quaisquer terceiros, sem a devida autorização.

16. Da Rescisão

16.1. Caso a LICENCIADA tenha interesse em rescindir esse EULA, este deverá enviar e-mail para financeiro@sisand.com.br, comunicando à LICENCIANTE por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias corridos. A LICENCIANTE também poderá encerrar a prestação de seus serviços mediante notificação por escrito a LICENCIADA, observando este mesmo prazo.

16.2. No caso de encerramento dos serviços oferecidos, a LICENCIADA deverá realizar o pagamento de todos os valores devidos à LICENCIANTE.

16.3. Após o cancelamento dos serviços contratados, a LICENCIADA terá o prazo de 30 dias corridos para realizar o Backup dos dados inseridos na plataforma, prazo após o qual estes serão permanentemente excluídos, ressalvados dados cuja manutenção seja amparada por obrigação legal.

16.4. O presente EULA ainda poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:

(a) os serviços oferecidos pela LICENCIANTE não mais puderem ser prestados por atos ou fatos causados por qualquer das Partes ou por terceiros;

(b) se a LICENCIADA, de qualquer forma, comprometer a imagem pública da LICENCIANTE e/ou de qualquer empresa associada a esta na prestação dos serviços;     

(c) se a LICENCIADA utilizar de práticas que desrespeitem a lei, a ordem pública, ou, ainda, o presente EULA e os documentos complementares;

(d) independentemente das hipóteses de suspensão, pelo não pagamento de uma ou mais das remunerações referentes aos serviços em prazo superior a 30 dias;

(e) qualquer das Partes tiver decretada falência ou deferida recuperação judicial;

(f) forem protestados títulos ou distribuídas execuções contra a LICENCIADA em valor igual ou superior ao seu respectivo capital social; e

(g) a LICENCIADA, após notificada por escrito a cumprir com qualquer obrigação prevista neste EULA ou na Proposta Comercial, não cumprir esta obrigação em até 5 (cinco) dias úteis.

17. Da Proteção de Dados Pessoais  (LGPD)

Para efeitos do presente Contrato: “Dado pessoal”, “titular”, “controlador”, “operador”, “tratamento”, “consentimento”, “transferência”, dentre outros termos usados na concepção da dinâmica de proteção de dados pessoais, devem ser entendidos e interpretados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” – “LGPD”). Dentro da dinâmica de proteção de dados pessoais, a LICENCIADA será a controladora (controladora-reveladora) de tais dados pessoais e, portanto, caberá a ela as decisões referentes ao tratamento de tais informações.

a) No desenvolvimento de quaisquer atividades relacionadas à execução do presente Contrato, a LICENCIANTE se obriga a cumprir rigorosamente toda legislação brasileira aplicável à proteção de Dados Pessoais vigente, em especial as novas exigências trazidas pela Lei n. 13.709/2018, responsabilizando-se pelo uso indevido que fizer dos Dados Pessoais Tratados no âmbito do Contrato em desacordo com a legislação aplicável e/ou com as disposições desse Contrato.

b) Da mesma forma, dentro da dinâmica de proteção de dados pessoais, a LICENCIANTE será também uma controladora (controladora-receptora), pois, conforme estipulado neste instrumento, receberá da LICENCIADA dados pessoais de clientes/funcionários, para utilização específica conforme previsto nas demais cláusulas desse contrato, aplicando-se às Partes, portanto, as obrigações e responsabilidades previstas na legislação aplicável no tocante a sua atuação.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A LICENCIANTE garante que todo e qualquer Tratamento de Dados Pessoais realizado no âmbito do Contrato será feito sempre utilizando uma base legal válida, legítima e adequada ao Tratamento, na forma autorizada pela legislação aplicável, podendo ser, por exemplo, através

(i) do consentimento inequívoco, livre e informado do Titular, exclusivamente para as finalidades determinadas no Contrato, sendo que, em se tratando de Dados Sensíveis, tal consentimento deverá ser realizado de forma específica e destacada das demais cláusulas contratuais; e/ou

(ii) do legítimo interesse do controlador dos Dados Pessoais Tratados no Contrato, sempre respeitadas as expectativas do Titular do Dado Pessoal; e/ou

(iii) para cumprimento de contrato firmado pela LICENCIADA com o Titular do Dado Pessoal; e/ou

(iv) para o cumprimento de obrigação regulatória (“Usos Permitidos”).

 

PARÁGRAFO SEGUNDO: A LICENCIANTE, na qualidade de controladora-receptora dos dados pessoais, garante que:

(a) somente usará os dados pessoais recebidos da LICENCIADA para prossecução e de modo compatível com as finalidades do presente Contrato;
(b) armazenará os dados pessoais de forma segura e apropriada, de acordo com a legislação aplicável;
(c) assegurará que medidas técnicas e organizacionais de segurança estão sendo utilizadas para proteger os dados pessoais contra tratamento ilícito e desautorizado e contra vazamentos acidentais, destruição ou prejuízo;

(d) conservará os dados pessoais apenas durante o período necessário à prossecução das finalidades do recebimento, reconhecendo que após atingida a finalidade do tratamento quanto aos usos permitidos e/ou terminada a relação contratual entre as Partes, a LICENCIANTE deverá destruir os dados pessoais ou garantir sua efetiva anonimização, salvo se, por obrigação legal, tiver a obrigação de mantê-los, tais como obrigações oriundas de regulações setoriais, as quais devem ser informadas à LICENCIADA. Assim, não havendo qualquer motivo que justifique a manutenção dos Dados Pessoais, a LICENCIANTE se obriga a efetuar expurgo dos Dados Pessoais de forma segura, inclusive de back-up. A LICENCIANTE deve comprovar que os Dados Pessoais foram eliminados, devendo adotar medidas para evitar que estes sejam reconstruídos.

(e) garantirá que os titulares dos dados pessoais exerçam seus direitos, conforme previsto na legislação aplicável;

(f) informará imediatamente a LICENCIADA e prestará toda a colaboração necessária em caso de investigação ou instauração de procedimento administrativo em razão de quebra de segurança, ou suspeita da mesma;
(g) caso seja necessário o compartilhamento de dados pessoais com outros agentes de tratamento, somente realizará tal compartilhamento mediante autorização prévia por escrito da LICENCIADA;
(h) assegurará que quaisquer colaboradores ou prestadores de serviços externos que atuem em conjunto com ele na realização dos seus serviços e que venham a ter acesso a dados pessoais cumpram as legislações aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais, bem como as disposições do presente Contrato. 

PARÁGRAFO TERCEIRO: Caso algum Titular dos Dados Pessoais Tratados no âmbito do Contrato questione à LICENCIANTE sobre o Tratamento de seu Dado Pessoal realizado pelas Partes e/ou solicite a confirmação, acesso, alteração, atualização, correção, portabilidade ou exclusão de seu Dado Pessoal, a LICENCIANTE deverá imediatamente informar à LICENCIADA, por escrito, sobre tal solicitação, para que a LICENCIADA possa tomar todas as medidas necessárias para atendimento à referida requisição. A LICENCIANTE deverá proceder ao atendimento da requisição feita pelo Titular dos Dados Pessoais somente após autorização escrita da LICENCIADA, de forma gratuita e sem demora injustificada, sendo que, apenas no caso de solicitação de exclusão dos Dados Pessoais, a LICENCIANTE poderá mantê-los, caso tenham uma base legal válida e adequada que autorize a sua manutenção (ex. cumprimento do dever legal ou para resguardo de direitos e interesses legítimos, devidamente avaliados por um advogado especializado). Caso a requisição seja feita pelo Titular diretamente à LICENCIADA, esta comunicará a LICENCIANTE que se compromete a tomar as medidas indicadas pela LICENCIADA.

PARÁGRAFO QUARTO: Em conformidade com as melhores práticas de mercado, as Partes concordam em cumprir a legislação aplicável, informando aos Titulares dos Dados Pessoais, sempre que necessário, sobre o procedimento detalhado para desativar o Tratamento de seus Dados Pessoais, assim como para solicitar a exclusão de seus Dados Pessoais, disponibilizando, por exemplo e se cabível, links que ofereçam tais possibilidades.

PARÁGRAFO QUINTO: Cada Parte responderá perante terceiros por qualquer violação à legislação aplicável em razão de tratamento ilícito e desautorizado de dados pessoais, de vazamentos acidentais, destruição ou prejuízo de tais informações.

18. Das disposições Legais

A LICENCIADA não poderá prestar serviços a terceiros utilizando o SOFTWARE da LICENCIANTE sem autorização prévia e expressa da LICENCIANTE. A autorização de uso do SOFTWARE é fornecida por CNPJ. Desta forma, o SOFTWARE não pode operar sob o regime de multiempresa, necessitando para cada CNPJ uma licença específica;

Caso a LICENCIADA venha a desenvolver um novo módulo ou produto que caracterize cópia, de todo ou em parte, quer seja do dicionário de dados quer seja do programa, será considerado como parte do SOFTWARE fornecido pela LICENCIANTE, ficando, portanto, sua propriedade incorporada pela LICENCIANTE e seu uso condicionado a estas cláusulas contratuais;

Este EULA obriga as partes e seus sucessores e somente a LICENCIADA possui licença não exclusiva para a utilização do SOFTWARE, sendo-lhe, entretanto, vedado transferir os direitos e obrigações acordados por este instrumento. Tal limitação, no entanto, não atinge a LICENCIANTE, que poderá, a qualquer tempo, ceder, no todo ou em parte, os direitos e obrigações inerentes ao presente EULA;

A tolerância de uma parte para com a outra quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste instrumento não implicará em novação ou renúncia de direito. A parte tolerante poderá, a qualquer tempo, exigir da outra parte o fiel e cabal cumprimento deste instrumento;

Não constitui causa de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência de fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configuram o caso fortuito ou força maior, conforme previsto na lei;

Se qualquer disposição deste EULA for considerada nula, anulável, inválida ou inoperante, nenhuma outra disposição deste EULA será afetada como consequência disso e, portanto, as disposições restantes deste EULA permanecerão em pleno vigor e efeito como se tal disposição nula, anulável, inválida ou inoperante não estivesse contida neste EULA;

A LICENCIADA concorda que a LICENCIANTE possa divulgar a celebração deste instrumento para fins comerciais, fazendo menção ao nome e à marca da LICENCIADA em campanhas comerciais, podendo, inclusive, divulgar mensagens enviadas de forma escrita ou oral, por telefone, para uso em sites, jornais, revistas e outras campanhas, enquanto vigorar o presente EULA. A LICENCIADA aceita, ainda, receber comunicações via correio eletrônico sobre treinamentos, parcerias e campanhas relacionadas ao SOFTWARE;

Neste ato, o LICENCIANTE expressamente autoriza a LICENCIADA a colher e utilizar seus dados técnicos e operacionais presentes no SOFTWARE, para fins de estudos e melhorias no SOFTWARE;

A LICENCIANTE poderá, ao seu exclusivo critério, a qualquer tempo e sem a necessidade de comunicação prévia a LICENCIADA:

a. Encerrar, modificar ou suspender, total ou parcialmente, o acesso da LICENCIADA ao SOFTWARE, quando referido acesso ou cadastro estiver em violação das condições estabelecidas neste EULA;

b. Excluir, total ou parcialmente, as informações cadastradas pela LICENCIADA que não estejam em consonância com as disposições deste EULA;

c. Acrescentar, excluir ou modificar o Conteúdo oferecido no site;

d. Alterar quaisquer termos e condições deste EULA mediante simples comunicação a LICENCIADA.

A LICENCIANTE ainda poderá, a seu exclusivo critério, suspender, modificar ou encerrar as atividades do SOFTWARE, mediante comunicação prévia por escrito a LICENCIADA, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, disponibilizando formas e alternativas de extrair do Site as informações, salvo nas hipóteses de caso fortuito ou força maior.

a. A LICENCIANTE poderá, por meio de comunicação ao endereço eletrônico indicado pela LICENCIADA em seu cadastro ou por meio de aviso no Site, definir preços para a oferta de determinados conteúdos e/ou serviços, ainda que inicialmente tais serviços tenham sido ofertados de forma gratuita, sendo a utilização destes, após o referido aviso, considerada como concordância da LICENCIADA com a cobrança de tais preços.

b. Fica certo e entendido pela LICENCIADA que somente a pessoa cadastrada pela própria LICENCIADA como administradora de conta poderá solicitar que as informações da LICENCIADA inseridas no Software sejam apagadas. Ainda, a LICENCIADA declara sua ciência de que uma vez apagadas, estas não poderão mais ser recuperadas, ficando a LICENCIANTE isenta de qualquer responsabilidade por quaisquer perdas ou danos decorrentes deste procedimento solicitado pela LICENCIADA.

19. Da Aceitação

19.1. A LICENCIADA declara que leu e compreendeu todo o conteúdo do presente TERMO, sendo considerado aceito integralmente mediante a assinatura do ato de contratação, seja a Proposta Comercial ou outro meio acordado entre as partes, obrigando-se, a partir de então, a observar e fazer cumprir as cláusulas aqui estabelecidas.

19.2. O presente EULA revoga todos os contratos e acordos anteriores, ao qual a LICENCIADA aceitou e aderiu aos termos do presente instrumento.

19.3. A LICENCIADA, desde já, manifesta ciência de que a LICENCIANTE poderá promover alterações na forma dos serviços do SOFTWARE, modelo de contratação, fluxo de funcionalidades e alterações nas políticas de preços, em razão dos avanços e inovações decorrentes das constantes pesquisas e melhorias promovidas no SOFTWARE.

19.3.1 Para que a LICENCIADA possa continuar utilizando o SOFTWARE, a LICENCIANTE comunicará com antecedência mínima de 30 dias qualquer alteração que traga ônus a LICENCIADA, tendo este o prazo de 30 dias para oposição às novas condições, hipótese em que as partes discutirão a possibilidade de aditivo ou de rescisão imotivada e consensual do Contrato. Em não havendo oposição após o período de 30 dias, as alterações contratuais passarão a valer com base no aceite tácito das novas disposições.

20. Legislação Aplicável e Foro de Eleição

20.1. As partes concordam e reconhecem que este Contrato configura título executivo extrajudicial, sendo permitido às Partes requerer a execução específica das obrigações aqui mencionadas, conforme disposições dos artigos do Código de Processo Civil.

20.2 Todos os itens deste TERMO são regidos pelas leis vigentes na República Federativa do Brasil. Para todos os assuntos referentes à interpretação, ao cumprimento ou a qualquer outro questionamento relacionado a este TERMO, as partes concordam em se submeter ao Foro da Comarca de Curitiba – PR, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.    

21. Das definições

Os termos utilizados neste instrumento deverão ser interpretados e usados conforme definições abaixo, seja no singular ou plural:

INFORMAÇÕES DE CONTA: informações e dados relativos a área de acesso do cliente, incluindo logins, senhas e demais informações necessárias para acessar, coletar, armazenar, usar e tratar as informações utilizadas no software.

INFORMAÇÕES PESSOAIS: qualquer informação disponibilizada pela LICENCIADA que o identifique, tais como nome, endereço, data de nascimento, número de telefone, fax, endereço eletrônico, número de documentos, etc.

INFORMAÇÕES: entende-se todas as informações da LICENCIADA relacionadas a INFORMAÇÕES PESSOAIS, INFORMAÇÕES COMERCIAIS, INFORMAÇÕES DE CONTA, INFORMAÇÕES DE CLIENTES/FORNECEDORES entre outros.

LICENCIADA: pessoa física ou jurídica, com plena capacidade e poderes para contratar, que acessa o SOFTWARE da LICENCIANTE por meio do site, realizando seu cadastro, aceitando os termos do presente EULA e usufruindo das funcionalidades oferecidos.

SOFTWARE: software de propriedade exclusiva da LICENCIANTE, cujas funcionalidades e serviços estão disponibilizados pelo site, por meio do qual as INFORMAÇÕES da LICENCIADA, seus CLIENTES/FORNECEDORES serão fornecidas diretamente por ele ou coletadas por integração a outros sistemas de maneira automatizada.

IMPLANTAÇÃO: é o processo de instalação e configuração do SOFTWARE, migração de dados, testes, treinamento e acompanhamento necessário para os usuários da LICENCIADA.

CONTATO

Se você precisa informações adicionais em relação aos Termos de uso e o relacionamento comercial com a LICENCIANTE, por favor entre em contato através do e-mail atendimento@sisand.com.br.